
Revalino António de Freitas – Professor da Faculdade de Ciências Sociais da Universidade Federal de Goiás, e Investigador Visitante no ICS-ULisboa
Após décadas de pouca mobilidade, ao longo de quase todo o século XX, a estrutura etária da sociedade brasileira começou a ter uma forte mudança com consequências em todas as idades. Essa mutação, ainda inconclusa, permite apontar para uma nova reconfiguração, com a sociedade majoritariamente adulta e presença ascendente de pessoas idosas.
Gráfico 1
Fonte: IBGE. Censos Demográficos. Adaptado pelo Autor.
No Brasil, os contornos que estabelecem a velhice são definidos social e juridicamente através de mudanças sociais em curso após a promulgação da Constituição Federal de 1988 e que são sintetizados no Estatuto do Idoso. Trata-se de um estatuto jurídico-normativo que sanciona a outorga de direitos, no caso em decorrência de uma política internacional orientada pela Organização das Nações Unidas (ONU) e que define como pessoa idosa que tem 60 anos ou mais. A partir do recorte temporal, uma ampla legislação é estabelecida, definindo que os direitos das pessoas idosas são de responsabilidade, pela ordem, da família, da comunidade, da sociedade e, por fim, do poder público. Continuar a ler →
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